terça-feira, 4 de novembro de 2008

NORTE MADRUGADOR (VII)

PESCARIA

Permitida pesca esportiva na Piracema

Atendendo solicitação de associações de pesca esportiva (pesque e solte), após uma ampla discussão, o Naturatins – Instituto Natureza do Tocantins resolveu autorizar a modalidade durante o período da Piracema 2008/2009. A prática havia sido excluída da Portaria nº 1.371, que estabelece o período de desova e reprodução de peixes, quando é proibida a pesca em todos os rios e lagos interiores do Estado, de 1º de novembro de 2008 a 28 de fevereiro de 2009. Para tomar a decisão, o Naturatins baseou-se em análises técnicas. Também foram levados em consideração os prejuízos econômicos e sociais que a proibição da atividade poderiam ocasionar nos municípios onde a atividade acontece.

Já o consumo de peixes no local em que forem capturados continua proibido, sendo autorizada apenas a pesca de subsistência utilizada por moradores ribeirinhos, com exceção das espécies proibidas por lei. Só será permitido pescar com caniço simples, molinete, linha de mão e anzol sem fisga.

A portaria estabelece que a pesca esportiva só poderá ser praticada por pescador que possua licença de pesca emitida pelo Naturatins, seja filiado a uma associação de pesca esportiva devidamente cadastrada e licenciada junto ao Naturatins e esteja acompanhado de um guia de pesca credenciado a alguma associação de pesca esportiva.

Notícia publicada no jornal “Agora TO”, de Tocantins

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