Após dez anos, Anvisa defende aumento da venda de genéricos

Em entrevista à Agência Brasil, ele avaliou que a prevalência das marcas sobre os genéricos no Brasil é uma questão “meramente educacional”. Dirceu cobrou maior esforço por parte dos médicos na hora de prescrever os medicamentos e também dos farmacêuticos para que, durante o atendimento, façam menção à disponibilidade do remédio mais barato.
Dirceu lembrou que em países europeus e da América do Norte, os genéricos são comercializados há cerca de 30 anos. Nos Estados Unidos, por exemplo, a venda de medicamentos mais baratos representa 50% do mercado farmacêutico. “Por ser a cópia de um produto que já existe no mercado, o genérico tem algumas vantagens do ponto de vista econômico também para o fabricante. Não precisa investir em pesquisa, chegar à classe média mostrando suas capacidades terapêuticas”.
Dirceu garante que o medicamento é equivalente do ponto de vista terapêutico e que tanto o processo de tratamento quanto o resultado final são os mesmos nos dois casos. Entretanto, a Anvisa adverte que o médico, ao prescrever medicamentos, pode proibir a substituição do remédio de marca pelo genérico. Mas a proibição só é válida caso haja o aviso por escrito na receita médica.
Notícia Publicada no jornal “Página 20”, de Rio Branco – AC
www.pagina20.com.br
Link da foto:
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EDUCAÇÃO
Mudanças beneficiam ex-aluno de colégio
O Conselho Estadual de Educação (CEE) determinou novas regras para a validação de estudos dos alunos matriculados e egressos do Colégio Rui Barbosa no período entre 2002 e 2008. A Resolução 029, de 6 de fevereiro deste ano, informa que os alunos que estudaram no Rui Barbosa nos anos de 2002 a 2007, e que já concluíram ou ainda estão cursando o ensino superior, devem procurar a Coordenadoria de Documentação Escolar (Codoe) da Secretaria Estadual de Educação (Seduc) para regularizar seus estudos, sem precisar fazer um exame específico para a validação. A regra também vale para os ex-alunos que fizeram cursos profissionalizantes até dezembro de 2008, além dos estudantes aprovados em vestibulares no ano de 2009.
Pela nova portaria, quem cursou séries ou etapas subsequentes às que cursou no Rui Barbosa, em escolas devidamente reconhecidas pelo CEE, também terá os estudos validados.

Roberto Ferraz ressalta que um novo grupo escolar deve entrar em funcionamento no mesmo local onde funcionava uma escola do Rui Barbosa.
Notícia Publicada no jornal “O Liberal”, de Belém – PA
www.orm.com.br/oliberal/
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Matérias selecionadas por Andressa Anjos, colaboradora deste Blog.
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